Em 18 de fevereiro de 2025, o Ministério da Economia da Argentina emitiu o Aviso nº 113 de 2025. Iniciado a pedido das empresas argentinas LAMINACIÓN PAULISTA ARGENTINA SRL e INDUSTRIALIZADORA DE METALES SA, inicia a primeira revisão antidumping (AD) de fim de prazochapas de alumínio originárias da China.
Os produtos em questão são chapas de alumínio não ligado ou ligado da série 3xxx, em conformidade com as disposições do Artigo 681 da norma nacional IRAM da Argentina. O diâmetro é maior ou igual a 60 mm e menor ou igual a 1000 mm, e a espessura é maior ou igual a 0,3 mm e menor ou igual a 5 mm. Os números tarifários do Mercado Comum do Sul para esses produtos são 7606.91.00 e 7606.92.00.
Em 25 de fevereiro de 2019, a Argentina iniciou uma investigação antidumpingem folhas de alumíniooriginário da China. Em 26 de fevereiro de 2020, a Argentina proferiu decisão final positiva neste caso, impondo um direito antidumping de 80,14% do preço FOB (franco a bordo), válido por cinco anos.
Este aviso entrará em vigor após sua publicação no Diário Oficial.
Horário da publicação: 28 de fevereiro de 2025