A Comissão Econômica Eurasiática (CEE) tomou uma decisão final sobre a investigação antidumping (AD) de papel alumínio originário da China.

Em 24 de janeiro de 2025, oDepartamento de ProteçãoO Comitê de Mercado Interno da Comissão Econômica Eurasiática (CEE) emitiu a decisão final sobre a investigação antidumping sobre folhas de alumínio originárias da China. Foi determinado que os produtos (produtos sob investigação) foram objeto de dumping, e que tal dumping causou dano material à União Econômica Eurasiática (UEE). Portanto, recomenda-se a imposição de um direito antidumping às empresas envolvidas por um período de cinco anos.

A folha de alumínio em questão tem dimensões de espessura que variam de 0,0046 milímetros a 0,2 milímetros, largura que varia de 20 milímetros a 1.616 milímetros e comprimento superior a 150 metros.

Os produtos em questão são produtos sob os códigos SH 7607 11 110 9, 7607 11 190 9, 7607 11 900 0, 7607 19 100 0, 7607 19 900 9, 7607 20 100 0 e 7607 20 900 0.

A taxa de direitos antidumping para a Xiamen Xiashun Aluminium Foil Co., Ltd. é de 19,52%,para Shanghai Sunho AlumínioA Foil Co., Ltd. é de 17,16%, e para a Jiangsu Dingsheng New Materials Joint-Stock Co., Ltd. e outros produtores chineses é de 20,24%.

A CEE lançou uma investigação antidumping (AD) sobre papel alumínio chinês em 28 de março de 2024.

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Data de publicação: 21 de fevereiro de 2025